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Jaru, 24 de abril de 2024

Jaru: João da Muleta recebe livramento condicional para cumprir restante de pena sem tornozeleira eletrônica

O Poder Judiciário de Jaru concedeu nesta segunda feira (24) o livramento condicional ao apenado João Batista do Santos, mais conhecido como o ex-deputado estadual “João da Muleta”, por entender que o reeducando apresentou bom comportamento nestes 02 anos e 05 meses de prisão.
Atualmente João da Muleta, cumpre pena de 07 anos e 04 meses no regime semiaberto do sistema penitenciário de Jaru, pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro cometido em um esquema de corrupção que desviou dos cofres públicos cerca de R$ 70 milhões durante o período em que exerceu seu mandato de deputado estadual.
O esquema foi desmantelado pela Policia Federal em 2006 e ganhou notoriedade nacional com a “Operação Domino”, 25 pessoas foram presas.
Para conceder o benefício, o juiz da 1ª Vara Criminal de Jaru, Adip Chaim Elias Homsi Neto, considerou que o reeducando iniciou o cumprimento da pena privativa em 07/04/2016, com sua última progressão ao regime semiaberto em 24/11/2017 e que o apenado preencheu o requisito, objetivo para obtenção do livramento condicional, pois apresentou bom comportamento durante o cumprimento da pena no regime semiaberto.
Impondo assim ao beneficiado as condições como comparecer bimestralmente a juízo para justificar suas atividades, entre o dia 1 e 5 dos meses pares; comprovar residência fixa e ocupação lícita, no prazo de 30 dias; não mudar de residência sem prévio aviso ao juízo; não se ausentar da comarca por período superior a cinco dias sem autorização judicial; não frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa e recolher-se à habitação a partir das 22 horas, salvo se exercer trabalho lícito no período noturno, sob pena de revogação do benefício.

 

 

Em segunda condenação por desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa, João da Muleta é condenado a 18 anos 07 meses e 10 dias de cadeia

 

 

O ex-deputado estadual João da Muleta que recebeu nesta segunda feira (24) o Livramento Condicional referente a condenação por corrupção imposta pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho em 2014, agora volta suas atenções a condenação proferida pela 2ª Vara Criminal de Porto Velho no processo 0005782-05.2010.8.22.0501.
Em 06 de julho de 2016 apenas dois meses de sua prisão em Jaru, o juiz Edvino Preczevski da 2ª Vara Criminal de Porto Velho , condenou João da Muleta, em outro processo de corrupção no seio da Assembleia Legislativa de Rondônia, o ex-deputado jaruense foi sentenciado a 18 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão por crimes de peculato-desvio e lavagem de dinheiro.
Ao impor a condenação o magistrado ressaltou reprovabilidade social da conduta de João da Muleta , pois na condição de deputado estadual, tinha a obrigação de zelar pela integridade do Erário e não, em conluio com o corréu ‘Carlão de Oliveira’, utilizá-lo em prol do seu interesse particular incluindo 16 pessoas na citada ‘folha paralela’, entre os anos de 2004/2005, em nome das quais foram emitidos cheques-salário, mês a mês, cujos valores foram desviados por ele (João Batista), em proveito próprio e alheio, através da troca dos cheques-salário em postos de combustíveis e na Factoring Signo, bem como depositados em contas de parentes como de José Joaquim dos Santos.

O magistrado concluiu “ João da Muleta traiu a Administração, ferindo mortalmente seus principais princípios, e o povo rondoniense, especialmente as centenas de eleitores que lhe outorgaram o mandato de deputado estadual, para locupletar-se do dinheiro público e beneficiar a si e a terceiros. Além de ser politicamente beneficiado, teve grande vantagem patrimonial com o esquema criminoso!”

A justiça determinou que João da Muleta cumpra mais esta pena em regime inicial fechado, porém o ex-deputado recorreu da condenação e aguarda decisão do TJ/RO.

 

 

 

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