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Jaru, 29 de março de 2024

Jaru: Ex-prefeitos, ex-secretários e empresas de transporte escolar são absolvidos em ação de improbidade administrativa

Três ex-prefeitos, cinco ex-secretários municipais de educação e quatro empresas de transporte escolar, foram absolvidos pela justiça da acusação de ato de improbidade administrativa que supostamente teria gerado mais de R$ 5 milhões de prejuízo aos cofres do município.

A decisão foi tomada pelo juiz substituído Adip Chaim Elias Homsi na última quarta-feira (14) e publicada nesta segunda feira (19).

O município de Jaru ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa em face dos ex-prefeitos Jean Carlos dos Santos, Ulisses Borges de Oliveira, Stella Mari Martoni e os ex-secretários municipais de educação Clovis Morali Andrade, Clemenilda Passos Pinheiro, Maria Emília do Rosário (atual secretaria), Simone Santos Silva e as empresas Lsr Transportes, Ltda Epp, Jota Transportes Ltda Me, Aguiar & Braga Ltda – ME, Empresa de Transportes Barrionuevo Ltda – Me

A procuradoria do município impetrou a ação alegando que foi instaurada Comissão de Tomada de Contas Especial e procedimentos administrativos para apurar irregularidades nas contratações e prestações de serviços de transportes escolares entre os anos de 2007 a 2012, a qual concluiu pela responsabilização dos requeridos por prejuízos causados à municipalidade no importe de R$ 5.602.281,80 (cinco milhões, seiscentos e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta centavos).

Segundo a acusação, o serviço de transporte não foi prestado de forma integral em alguns trajetos, as empresas prestadoras do serviço teriam recebido valores além da quilometragem efetivamente auferida em cada itinerário.

Os requeridos negaram ter causado prejuízo ao município oferecendo suas defesas durante o processo. O ex-prefeito Ulisses Borges, pugnou pela prescrição da ação.

Em analise aos autos, o magistrado considerou que as imputações aos requeridos não merecem acolhimento, entendendo que as condutas praticadas, ainda que fora do devido trâmite burocrático, não foram efetuadas no intuito de burlar a administração ou prejudicar os cofres públicos, mas sim para se adequar a realidade, haja vista a necessidade de alterações rotineiras nos percursos, por diversas situações, tais como alteração de domicílio de alunos e por questões ambientais como cheias, más condições das estradas, pontes, etc., o que acarretou no aumento na quilometragem dos ônibus. O magistrado concluiu que as medidas tomadas tiveram o condão de manter íntegro o atendimento aos alunos da zona rural do Município, de modo a não interromper a prestação do serviço.


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