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Jaru, 29 de março de 2024

Jaru: Em condenação agora pelo TCE, ex-gestores do Jaru-Previ terão que fazer ressarcimento milionário; Ex-prefeito Jean é inocentado

O Tribunal de Contas Estadual de Rondônia julgou no último dia 14, irregular a Tomada de Contas Especial, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru, referente ao período de responsabilidade de Paulo Werton Joaquim dos Santos, o então Superintendente e de Jaqueline Marques da Silva, então Diretora Financeira da Autarquia. A Empresa BNY MELLON Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, que recebeu a aplicação, também foi penalizada.

O ex-superintendente e a ex-diretora Financeira do Instituto, foram responsabilizados pelo prejuízo causado ao Instituto no valor de R$ 1.519.481,82 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), em consequência da transferência de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) ao Fundo, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência.

A Corte de Contas, imputou debito solidariamente a Paulo, Jaqueline e ao fundo de investimento, no valor original de R$ 1.519.481,82 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) que, atualizado monetariamente, desde o fato gerador (junho de 2012), até o mês de outubro de 2017, corresponde ao valor de R$ 2.126.445,74 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) que, acrescido de juros perfaz o total de R$ 3.487.371,01 (três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e um centavo).

Eles também terão que pagar multa individual no valor R$ 106.322,28 (cento e seis mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos), correspondente a 5% do valor do dano ao erário.

O TCE/RO determinou a exclusão de responsabilidade imputada ao ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, bem como aos membros do Conselho Fiscal.

 

Foi estabelecido o prazo de 15 dias, a contar da publicação do acórdão, para que o ex-superintendente e a ex-diretora Financeira do Instituto e o fundo de investimentos, comprovem ao TCE o recolhimento das multas consignadas aos Cofres do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru, caso transitado em julgado sem o recolhimento da multa, será iniciada a cobrança judicial.

Em 01 de ferreiro deste ano, a Justiça condenou os ex-gestores do Jaru-Previ a ressarcimento e multa pelo prejuízo causado, na decisão da justiça o ex-prefeito Jean foi punido solidariamente.

 


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