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Jaru, 18 de abril de 2024

Jaru: Advogado esclarece que condenação de Clovis Morali não implica a perca de seu mandato

Procurado por nossa reportagem, Tomas Guilherme Correia, advogado no processo de improbidade que envolve o vereador Clovis Morali (MDB), esclareceu que a condenação de Clovis Morali em segunda instancia, não implica na imediata perca de seu mandato.

De acordo com o advogado, neste caso, está havendo má interpretações por parte de alguns leitores do site, “há uma confusão com relação ao cumprimento de sentença condenatório em segunda instância, e também na aplicação da Lei Ficha Limpa”, ressaltou Tomas, que explicou o fundando jurídico do caso.

– Enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória não há como falar-se em perda da função pública ou dos direitos políticos.

O caso do vereador Clovis Morali, ainda depende de julgamento dos recursos interpostos pela defesa, como embargos no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) e posteriores recursos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A bem da verdade, o trânsito em julgado para a perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos, decorre da própria lei de improbidade administrativa, número 8.429/1992, que textualmente diz em seu artigo 20: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”

No caso, resta claro o dispositivo legal citado, só se efetiva a suspensão dos direitos políticos com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

 

Cumprimento de sentença de segunda instância

Neste caso, não se aplica este entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao cumprimento de sentença de segunda instância porquanto o STF refere-se aos casos criminais, o que não é o caso do Vereador Clovis Morali.

Lei da Ficha Limpa

Também não é o caso atinente à chamada Lei da Ficha Limpa, esta lei trata dos casos de inelegibilidade, diferente da matéria em discursão, pois neste processo está sendo tratando perda de mandato e não de candidatura, está sim, afeta à questão de inelegibilidade.

Em resumo, o caso “Clovis Morali” depende do trânsito em julgado da sentença que poderá se estender até ao STJ em Brasília, concluiu Dr. Tomas Correia.

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