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Jaru, 25 de abril de 2024

Frigorífico Tangará entra em recuperação Judicial; saibam o que os credores devem fazer

 

Às 12h48min de hoje, o Frigorifico Tangará Ltda ajuizou Ação de Recuperação Judicial sob o n. 7001043-82.2019.8.22.0005 perante o juízo da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná e arbitrou o valor da causa em R$ 35.936.180,20 (trinta e cinco milhões novecentos e trinta e seis mil cento e oitenta reais e vinte centavos).

A Ação de Recuperação Judicial é regida pela Lei 11.101/2005 e tem por objetivo tornar possível a superação das dificuldades financeiras de empresas, para que elas mantenham seu quadro de funcionários ao mesmo tempo em que busca preservar os interesses dos credores.

Segundo os advogados Atalício Teófilo Leite, OAB/RO 7.727 e Nilton Leite Junior, OAB/RO 8.651, integrantes do Escritório de Advocacia Teófilo Leite, analisando o processo do Frigorífico Tangará, o primeiro despacho do Juiz irá determinar que o frigorífico apresente sua petição inicial e demais documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos elencados pelo artigo 51 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, porque nenhum documento e nenhuma explicação foi apresentada pelo Frigorífico Tangará no processo n. 7001043-82.2019.8.22.0005 para ter ajuizado esta Ação de Recuperação Judicial.

Ainda, segundo os advogados, após a apresentação de todos os documentos, por meio dos quais exporá as causas que levaram à sua crise econômico-financeira; de suas demonstrações contábeis dos últimos três anos contendo balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados e do último exercício social e o relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção.

Deverá ainda apresentar a relação nominal completa de todos os seus credores, os endereços destes, e o valor do crédito de cada um, a relação dos empregados indicando as funções, os salários, as indenizações e todas as outras parcelas a que estes têm direito, extratos bancários atualizados, além de outros documentos e dados.

A Recuperação Judicial apenas será deferida se apresentados todos esses documentos e então serão suspensos todos os processos contra o Frigorífico Tangará.

Em 60 (sessenta) dias do deferimento Recuperação Judicial a empresa apresentará ao Juiz seu plano de recuperação, que não poderá durar mais de 01 (um) ano. Caso não apresente o plano, o processo de Recuperação Judicial se transformará em processo de falência.

Depois da apresentação do plano o Juiz dará prazo para que qualquer credor da empresa manifeste sua objeção ao plano apresentado pelo Frigorífico Tangará. Caso algum credor apresente objeção ao plano de recuperação, o juiz convocará uma assembleia de credores para se deliberar sobre o plano.

Nesta assembleia os credores e a empresa em recuperação tentarão entrar em acordo sobre o plano de recuperação, que poderá sofrer alterações, por mútuo acordo, desde que não prejudique exclusivamente os credores que não forem para a assembleia.

Dentre as várias possibilidades de recuperação do Frigorífico Tangará, os advogados consideram como a medida mais rápida de se satisfazer os créditos dos credores do Frigorífico Tangará, bem como que conserva a empresa, é a constituição de uma sociedade anônima, de capital aberto com negociação na Bolsa de Valores de São Paulo ou de capital fechado, pelos credores, porque, como dito, os credores se tornam proprietários da empresa e os que quiserem deixar de serem sócios, poderão vender a terceiros as ações que receberem em pagamento por seus créditos.

Pode ser que seja necessário um aporte de capital na empresa pelos credores para que ela continue em bom funcionamento e sejam preservados os empregos de seus trabalhadores e pagas todas as dívidas que a empresa eventualmente tenha com o Estado ou com o Município.

Caso o plano não seja aprovado, o Juiz decretará a falência do Frigorífico Tangará; e, novamente, por ser uma solução mais rápida e com um custo menor aos credores, os advogados Atalício Teófilo Leite, OAB/RO 7.727 e Nilton Leite Junior, OAB/RO 8.651 recomendam a constituição de uma sociedade anônima com eventual aporte de capital pelos credores para assumir as operações do Frigorífico Tangará, afinal, os credores, sendo pecuaristas, industrializando seus produtos, obterão maior retorno de suas atividades.

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