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Jaru, 28 de março de 2024

Fátima Cleide não pode participar da eleição porque sua chapa não está completa e perdeu prazo para substituir nome, diz documento do TRE

Ex-senadora Fátima Cleide (PT): sua chapa está sem um dos suplentes e não há mais prazo para indicar outro nome. E sem a chapa completa ela não pode permanecer na disputa

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia deve decidir, ainda nesta semana, se a ex-senadora Fátima Cleide (PT) poderá ou não continuar na disputa por uma das duas vagas ao Senado.

A petista enfrenta um problema grave. Para muitos,  insolúvel devido a falta de prazo. Ela  simplesmente está sem um dos suplentes na chapa, mais precisamente sem o segundo suplente,  cujo registro de candidatura foi indeferido e houve o trânsito em julgado da decisão, não havendo mais possibilidade de recurso nem de substituição de nome,  pois o prazo  legal terminou na segunda-feira, 17.

Esta informação consta de um documento encaminhado nesta  quarta-feira pelo coordenador de registro e informações da Justiça Eleitoral, Marcelo Marinho, ao juiz relator do processo, Clênio Amorim Correa. O documento informa que o candidato ao cargo de segundo suplente de senador Josoé Pessoa de Souza, da coligação Sem Medo de Ser Feliz (PT-PSOL), foi indeferido e se operou o trânsito em julgado do processo nessa terça-feira, 18.

O coordenador informa ainda que o prazo legal para substituição de candidaturas  terminou  na segunda-feira, 17, “e por consequência a chapa da senadora Fátima Cleide/Suplentes está inapta”.

Segundo consta do documento, o artigo 50, parágrafo 2º da Resolução  do Tribunal Superior Eleitoral número  23.548,  e artigo 91 do Código Eleitoral dispõem  que não poderá  participar do pleito chapa  com candidatura (s) indeferida (s),pelo princípio de a chapa ser una e indivisível.

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