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Jaru, 25 de abril de 2024

Ex-deputada Epifânia Barbosa é condenada por improbidade administrativa

A ex-deputada estadual Epifânia Barbosa, que também ocupou o cargo de secretária municipal de Educação durante a gestão do petista Roberto Sobrinho em Porto Velho, foi mais uma vez condenada pela Justiça de Rondônia pela prática de improbidade administrativa. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa,  da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Cabe recurso da decisão.

O jornal eletrônico Rondônia Dinâmica revelou detalhes sobre a acusação em fevereiro do ano passado, quando a ação fora aceita pelo Poder Judiciário.

Entenda em – (23/02/2015) Justiça de Rondônia recebe mais uma ação contra ex-secretária de Educação de Sobrinho

“[…] poder-se-ia atribuir às relotações dos servidores aprovados para atuação nas escolas da zona rural em unidades escolares da zona urbana à causa emergente e urgente, justificada em imprevisibilidade e identificado um juízo de preponderância de interesses, visíveis, possíveis de serem identificados em uma exposição de motivos ou causas previamente elaboradas, ou mesmo tardiamente justificadas, mas, de qualquer forma, evidenciada”, disse o juiz.

Em seguida, asseverou:

“Não é porém o que se evidencia no caso em exame, pois constata se fartamente que o concurso público objeto do Edital 016/SEMAD/2009 e n. 49/SEMAD/2009 adotou a diretriz de vinculação dos candidatos à localidade da zona rural, sendo certo que essa fixação também vincula o próprio fundamento do concurso, já que se fossem vagas para a Capital a justificativa para instauração do certame e reserva de orçamento e avaliação de necessidade teria que ser diversa. Se o concurso se destinou a prover necessidade das escolas da zona rural, de premissa já se concebe que as escolas da zona urbana estariam atendidas ou que a prioridade instituída pela Administração seria a maior necessidade da zona rural. Daí, o desvio de candidatos aprovados seria, por sí só, uma incoerência administrativas, porém, possível de ser justificada por situações extraordinárias e que exigiria um exame de maior interesse devidamente justificado para preterir as unidades da zona rural, técnica e formalmente carente dos profissionais aprovados”, considerou.

E concluiu:

“Ocorre que, conforme relata o Autor em sua inicial e restou comprovado nas provas coligidas, as relotações ocorridas e promovidas por ordem de Epifânia deram-se no sentido de atender particularidades e interesses pessoais dos candidatos e não o interesse previamente gravado nas vagas disponibilizadas no edital e tampouco em justificativas de exceções legais extraordinárias que excepcionalmente poderiam justificar em causa pessoal.  Ao desprestigio dos alunos das unidades localizadas nas zonas rurais, as relotações beneficiaram interesses pessoais, resultando em transtornos e subversão do interesse público previamente reconhecido pela própria SEMED [Secretaria Municipal de Educação] ao instaurar o certame com vagas destinadas especialmente àquelas unidades”, finalizou o magistrado.

Abaixo, as sanções aplicadas pelo juiz

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