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Jaru, 26 de abril de 2024

Decisão que tornou Sobrinho inelegível é suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça

Liminar concedida pelo ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) que manteve a condenação do ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT) pela prática de improbidade administrativa tornando-o inelegível.

A decisão de Kukina poderá ensejar o deferimento do registro de candidatura do petista  por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) ainda nesta quarta-feira (14).

Os causídicos que defendem os interesses jurídicos do ex-gestor da Capital argumentaram ao STJ, entre outros pontos, que a regra de conexão processual não foi seguida pelo TJ/RO. Tanto Roberto quanto Epifânia Barbosa – ex-secretária municipal de Sobrinho e também ex-deputada estadual – foram denunciados e inocentados pelas mesmas causas em que foram condenados na Ação de Improbidade.

De acordo com a legislação, como acusados e fatos são idênticos caberia ao relator do primeiro feito a relatoria do segundo, situação que se concretizou.
O ministro concedeu, então, a liminar pleiteada pela defesa de Sobrinho levando em conta também o fato de o petista ser candidato a prefeito de Porto Velho, ou seja, a manutenção da decisão no formato desnudado pelos advogados do concorrente inviabilizaria o deferimento do pedido de registro de candidatura. Neste ponto, Sérgio Kukina concordou.

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