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Jaru, 19 de março de 2024

Débitos estaduais podem ser parcelados até 31 de outubro com descontos em juros e multas

Os contribuintes em débito com o fisco estadual têm até 31 de outubro para regularizar as pendências aproveitando a anistia de juros e multas oferecida pelo governo do estado. O secretário de estado de Finanças, Wagner Garcia de Freitas, adverte que dificilmente haverá outra oportunidade com tantos benefícios.

Os descontos são concedidos para dívidas relativas a ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) contraídas até 31 de dezembro de 2014.

No caso do ICMS, os débitos podem ser quitados em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e juros de mora.

O pagamento também pode ser divididos em até 60 parcelas, sendo que a primeira deve ser de 35% do valor do débito, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias, e 75% dos juros de mora.

Há, ainda, outras alternativas, inclusive com 120 parcelas, também com redução de multas e juros de mora.

PARCELA ÚNICA

Quanto aos débitos com IPVA e ITCD, é oferecida a redução de 95% das multas punitivas, moratórias e juros de mora, desde que o pagamento seja feito é uma única parcela. Mas podem ser dividas em até 15 vezes, também com vantagens.

A maior incidência de pendências está relacionada ao IPVA e se justifica pelo  número de motocicletas que circula fora das áreas urbanas. No mutirão promovido em agosto deste ano, mais 5 mil proprietários de veículos foram atendidos nos guichês da Sefin.

Para Wagner Garcia, a tendência é que outras campanhas como esta não sejam mais realizadas em razão da situação econômica do país. “A cobrança vai ser integral. O contribuinte deve ficar atento, pois são dívidas de difícil prescrição”, alerta.

As dívidas não quitadas serão protestadas em cartório, o que acarreta restrições diversas ao contribuinte.

Os pagamentos podem ser feitos nas Agências de Rendas da Sefin existente em todo o estado. A de Porto Velho está localizada na avenida Jorge Teixeira, 2507, bairro Embratel.

Os contribuinte podem fazer as operações, ainda, no site da secretaria. Basta clicar no link Portal do Cidadão. “É fácil e autoexplicativo”, diz o secretário.


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