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Jaru, 28 de março de 2024

Com dívida de R$ 2,53 bilhões, Governo de Rondônia tentará negociar débito do Beron em Brasília

O governador de Rondônia, Daniel Pereira (PSB), estará em Brasília, na próxima segunda-feira (20), para tentar convencer a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, a levar ao Plenário uma ação que pode rever o valor da dívida do Banco do Estado de Rondônia (Beron). Débito que o estado vem deixando de pagar, após liminar conquistada no STF em 2014.

A dívida originária, de acordo com o Governo Estadual, é de aproximadamente R$ 650 milhões.

O valor atual é de R$ 2,53 bilhões, segundo o Tesouro Nacional, que também engloba parcelas não pagas desde 2014, cada uma sendo R$ 12 milhões. Resultando em R$ 146 milhões que, segundo o governo, pode passar, ainda, dos R$ 400 milhões após correção de juros monetários.

Segundo a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia (Sefin-RO), a dívida diz respeito à intervenção da União e do Banco Central (Bacen) no Beron, de 1995 a 1998.

Para reverter o valor e tentar uma negociação, o Governo de Rondônia, conseguiu, através de uma ação no STF em 2014, suspender o pagamento das parcelas restantes, devido ao decreto de calamidade pública, provocado pela cheia histórica do Rio Madeira.

No entanto, o estado sofreu um revés do próprio STF, quando o ministro Edson Fachin suspendeu essa liminar após analisar o processo no início de agosto de 2018. Com isso, Rondônia deverá pagar à União uma parcela mensal de R$ 12 milhões, após pedido de parcelamento pelo próprio governador do estado. A primeira parcela vence no próximo dia 30 de agosto.

Segundo o governo estadual, tentar repactuar a dívida junto ao tesouro é uma forma do estado pagar seu débito sem comprometer os serviços públicos prestados por Rondônia. A resposta do Tesouro Nacional sobre essa proposta, aprovada pela Assembleia Legistativa do Estado (ALE-RO), deve sair na próxima semana.

O que é a dívida do Beron?

Essa dívida é cobrada pela União através de descontos mensais dos cofres públicos de Rondônia pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE). Na Ação Cível Originária (ACO) 1119, ajuizada na Corte pelo estado de Rondônia em 2008, o estado contestava essa cobrança do Governo Federal, alegando que a situação do banco se agravou após o Bacen implantar um regime de administração especial temporário, prorrogado diversas vezes.

O estado, na época, afirmou já ter pago mais de R$ 1,2 bilhão à União e que a retenção do FPE causou danos à população rondoniense, ferindo o princípio de tripartição dos poderes ao descumprir a Resolução 34 do Senado Federal, que tinha suspendido temporariamente o pagamento da dívida.

No entanto, na primeira decisão do STF sobre o caso, o ministro Ricardo Lewandowski, em 2008, constatou que antes da aplicação do regime de administração especial pelo Bacen, o Beron já apresentava desempenho ruim, e que a culpa pelo agravamento da situação do banco estadual não poderia se dever somente ao gerenciamento pelo Bacen durante o período determinado.


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