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Jaru, 26 de abril de 2024

Acir Gurgacz apresenta certidão ao TRE, onde diz que nada deve à Justiça

O pré-candidato ao Governo de Rondônia, senador Acir Gurgacz(PDT), solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral, o registro de sua candidatura. Na ocasião, ele apresentou também uma certidão do STF dizendo não ter qualquer pendência judicial naquela corte.

Causou espanto a apresentação de tal documento pois, é público e notório que o dono da Eucatur foi condenado pela Primeira Turma do STF, criminalmente, a quatro anos e seis meses de reclusão no início do ano.

 

Todo e qualquer cidadão que queira se candidatar, deve apresentar uma relação de documentos à Justiça eleitoral até às 19hs do próximo dia 15 de agosto de 2018.

 

No diário de Justiça do TRE, desta segunda-feira(13/08) foi publicado o edital constando a chapa majoritária da coligação de Acir Gurgacz , além dele e seu vice Neodi Carlos, constam Jesualdo Pires (PSB) e Carlos Magno (PP), com seus respectivos suplentes para o cargo de senador. Até o momento, apenas a coligação do senador pediu o registro no TRE-RO.

 

Assim, de acordo com o artigo 3°, da Lei Complementar 64/90, os partidos políticos, candidatos, coligações e Ministério Público Eleitoral, poderão em 5 dias, apresentar uma ação de impugnação ao registro de candidatura.  Nesse ano, o prazo se encerra no dia 18 de agosto.

 

Eles podem alegar que o registro de candidatura não preenche as condições de elegibilidade, ou cujos candidatos tenham incidido em alguma das hipóteses de inelegibilidade, ou ainda, daqueles candidatos que não tenham apresentado documentos indispensáveis, de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 11, da Lei nº 9.504/97, poderão ser impugnados por meio da chamada Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC, prevista no artigo 3º da LC 64/90.

 

Advogados que atuam com o direito eleitoral, ouvidos pela reportagem do Rondoniaovivo, foram categóricos quanto a situação de Acir Gurgacz perante a Justiça. “Esse caso é muito parecido com o do Lula. Ele já está fora desde o começo, mas é a Justiça Eleitoral que reconhecerá a inelegibilidade dele. Existe uma condenação por crime contra a administração pública, o que faz incidir a inelegibilidade pela alínea “E” do artigo 1°, do inciso I, da Lei Complementar 64/90. Hoje, Acir é um candidato inelegível, agora só quem poderá declarar isso é a Justiça Eleitoral”, explicaram.

 

Outra informação repassadas pelos advogados é a de que qualquer cidadão, em dias com seus deveres eleitorais, também pode propor uma informação ao Juiz eleitoral chamada Notícia de inelegibilidade, para informar a eventual inelegibilidade de qualquer candidato.

 

4 anos e seis meses

 

O senador Acir Gurgacz nos autos da ação penal n. 935, foi condenado, em fevereiro, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional. O senador foi absolvido da acusação e crime de estelionato. Também foi decretada a suspensão dos direitos políticos do senador.

 

De acordo com o presidente da Primeira Turma do Supremo, ministro Alexandre de Moraes, a Casa tomou a decisão por maioria absoluta. O colegiado ainda determinou ao pedetista multa de cinco salários mínimos por dia durante 228 dias. Ao valor final, Moraes decidiu pelo aumento da multa em três vezes, alegando que o senador possui condição financeira favorável para arcar com a quantia. “O patrimônio declarado do senador equivale a R$ 11 milhões, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou.

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